08 de Novembro

Fonte: http://www.cpau.org/No dia 08 de Novembro comemora-se o Dia Mundial do Urbanismo. Segundo importantes organismos profissionais dos urbanistas como a Associação Internacional dos Urbanistas (ISOCARP, sigla em inglês), Conselho Europeu dos Urbanistas (CEU), Associação Asiática das Escolas de Planejamento Urbano e Regional (APSA), Associação Norte Americana dos Planejadores Urbanos (APA). A data é comemorada desde 1949, como uma estratégia para promover a consciência, a sustentação, a promoção e a integração entre a comunidade e o Urbanismo, de forma participativa, em todos os níveis de governo. Então é uma ótima oportunidade para repensarmos, refletirmos melhor sobre o Urbanismo enquanto área do conhecimento e sobre as reais condições de vida da população das cidades brasileiras.

O Dia mundial do Urbanismo

O Dia Mundial do Urbanismo é comemorado em 08 de novembro. Esta comemoração acontece através de exposições, artigos, conferências, seminários, fóruns, etc. onde se discutem temas relacionados ao Urbanismo e à questão urbana. Esta data comemorativa foi decretada pela Organización Internacional Del dia Mundial del Urbanismo, fundada em 1949 , em Buenos Aires – Argentina, pelo professor Carlos Maria Della Paolera, da Universidade de Buenos Aires.

A iniciativa de se promover esta data para discutir o Urbanismo e os problemas urbanos se deu em razão de um clima de discussão teórica sobre o Urbanismo enquanto área do conhecimento e acerca das técnicas ou modelos que serviriam como princípios em todo o mundo, pois já aconteciam eventos de discussão como os CIAM´S – Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, além dos CIRPAC e outros eventos na época que tinham este objetivo.

O símbolo, ou emblema, que representa este dia, foi desenhado pelo mesmo criador da data comemorativa em 1934, e simboliza uma trilogia de elementos naturais essenciais à vida humana : o sol (representado em amarelo), a vegetação (representada em verde) e o ar (em azul). Nota-se então uma preocupação com o equilíbrio entre o meio natural e o meio antrópico (urbanizado) nas grandes cidades, numa tentativa de se promover uma maior proporção de espaços livres (verdes), em harmonia com o ambiente construído.

No entanto, esta foi uma época em que se ressaltavam as premissas do Urbanismo Moderno, da cidade funcional, em que as atividades são divididas por zonas pré-definidas,sem a possibilidade de coexistência das mesmas, conforme é defendido na Carta de Atenas. A Carta de Atenas é resultado de um CIAM, que aconteceu nesta cidade grega, em 1933, coordenado pelo Arquiteto Le Corbusier, que ficou famoso por difundir estas idéias, como conjunto de princípios do Urbanismo, em várias partes do mundo.

Mais tarde estas idéias viriam a ser contestadas e discutidas no meio técnico-científico, pois não existiria um modelo pré-definido para intervir numa cidade e planejá-la nem funções rígidas (que não permitissem, de maneira alguma a coexistência de alguns usos do solo), apesar de a Carta de Atenas ser, até hoje, um referência fundamenta quanto à teoria do urbanismo. A Carta de Machu Picchu, resultado de um evento realizado no Peru, em 1977, por exemplo, é um documento que trouxe algumas críticas à Carta de Atenas.

Referências

IPHAN, Carta de Machu Picchu. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=250&gt;. Acesso em 10 de jan. de 2008

OSBORN.F.J.World Town-Planning Day: Aide-Memorie for Speaekrs and Writers.1969.

SAMPAIO, Antônio Heliodório de Lima. (Outras) Cartas de Atenas: com textos originais/ Antônio Heliodório Lima. Salvador: Quarteto Editora/ PPG/AU, Faculdade de Arquitetura da UFBA, 2001.

O desafio

As cidades se tornam cada vez mais complexas e o homem busca cada vez mais simplicidade. Numa expressão: qualidade de vida. O poder viver hoje é cada vez mais difícil. Não só para pobres, pois se descobre lentamente, mas definitivamente, que não há como existir dois tipos de seres humanos, os que podem viver e os que não podem viver. A “ponta do iceberg” é a violência urbana que destrói uns imediatamente, e ameaça a destruição dos outros em questão de tempo.

O desafio do profissional urbanista é transformar inquietações e observações, dúvidas e convicções, teoria e prática, em uma resultante de dimensões humanas, pois a cidade é do homem “como o céu é do condor”. Isso requer uma imensa dose de esforço e dedicação pessoais, requer o “pé-na-lama”, pois o urbanista, como nós delineamos, não se faz apenas em gabinetes, ou nas convicções pessoais, ele vive o urbano, por isso humaniza a cidade. Não é um simples trabalho, é amor e suor pela cidade, transformados em planos, projetos e pactos.

Isso mesmo! Pactos, pois as cidades, metrópoles e megalópoles só serão possíveis se conseguirmos criar um pacto urbano de convivência. O resultado é sempre uma possibilidade de avançar mais na sociedade, na democracia e na liberdade.

Assim é o Urbanismo, área do conhecimento, sempre incompleta, aguardando que nos prontifiquemos a colaborar, sem arrogância ou pretensão, porque nenhuma verdade científica é absoluta.

Assim é o Urbanismo, técnica, a buscar a eficiência e a eficácia, sem a prepotência da dominação, nem o desprezo pelo saber empírico popular.

A REFORMA URBANA E ESTATUTO DA CIDADE

Um das discussões mais atuais em urbanismo é questão da reforma das cidades, através da qual seria possível ampliar o acesso dos mais pobres à propriedade imobiliária, sendo tão prioritário quanto reorganizar a posse da terra no campo. A ação do poder público, para atingir aquele objetivo, deveria lançar mão de mecanismos regulatórios, como os que inibem a especulação com imóveis, e financeiros, como os subsídios.

Há, uma relação direta entre as causas dos problemas sociais que levam grupos a reivindicar moradia nas cidades e terras nas áreas rurais. A reforma agrária ajudaria a conter o fluxo de pessoas que deixam o campo; a reforma urbana, nessas condições, teria mais possibilidades de enfrentar o déficit habitacional.

A desapropriação de imóveis desocupados, de maneira semelhante ao que ocorre com a terra considerada improdutiva na reforma agrária, divide opiniões. A maior parte dos entrevistados concorda que o Estado deve utilizar instrumentos legais para induzir à ocupação desses imóveis.

Para tanto, pode-se utilizar dispositivos legais que oneram a especulação imobiliária e podem facilitar o acesso dos mais pobres a esses bens. Entre lês, temos o Estatuto da Cidade, lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001, que abriu a possibilidade, por exemplo, de as prefeituras taxarem pesadamente proprietários de imóveis que ficam vazios por muito tempo. Se o governo quiser garantir moradia à faixa mais destituída desse direito, os mais pobres, terá de aumentar os subsídios destinados à habitação.

E nesta linha, o Direito Urbanístico está em pauta, é tema atual e tem tido destaque, tendo em vista a promulgação do Estatuto da Cidade, recentemente, que busca ser um instrumento de democratização do espaço urbano a todas as camadas da sociedade.

Esta ramificação da ciência jurídica tem sua fundamentação na questão urbana que, por sua vez, fundamenta-se na cidade e no seu processo de crescimento espacial e demográfico (urbanização). Sendo este processo um fenômeno recente na história humana, embora as cidades existam desde há muito, o direito urbanístico surge então, como mais um dos aspectos realçados pelas demandas da cidade moderna, que cada vez mais se complexifica.

O direito urbanístico é formado a partir das transformações sociais que ocorrem na sociedade urbana. Este ramo do direito encontra-se ainda em processo de consolidação e tem servido de instrumento normativo do poder público, com base em seus princípios jurídicos, para intervenções, normatizações e ordenamento do espaço urbano, quer seja ele público ou privado.

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